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Por meio do Decreto nº 5.665-R/2024, publicado no DOE-ES de 01/04/2024, fica dispensada durante o período de 23/03 a 30/04/2024, a emissão de documentos fiscais para acobertar o transporte das mercadorias e bens doados para atender as famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas neste Estado, no mês de março de 2024, nos Municípios nos quais tenha sido declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato de autoridade competente.
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