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⚖️ A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, publicada no DOU em 27/03/2026, estabelece critérios mais severos para enquadrar uma pessoa jurídica como devedora contumaz, ampliando restrições e alterando a forma de tratamento no âmbito da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal (RFB).
📌 O que é o devedor contumaz?
Entende‑se como devedor contumaz a empresa contribuinte que, de forma reiterada, substancial e sem justificativa consistente, deixa de recolher tributos devidos.
A designação passa a ser formalizada por processo administrativo específico, com direito à manifestação da parte, mas já com consequências imediatas sobre direitos e oportunidades.
🔒 Restrições impostas à empresa contumaz
Proibição de usufruir benefícios fiscais, inclusive remissão ou anistia.
Impedimento de utilizar crédito de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para quitar tributos.
Vedações de acesso a licitações e contratos com a administração pública, em qualquer modalidade (autorização, licença, concessão, outorga de direitos etc.).
Dificuldade para ingressar ou manter recuperação judicial, com possibilidade de transformação em falência a pedido da PGFN.
Declaração de inaptidão perante o CNPJ enquanto persistirem os motivos que justificaram o enquadramento.
Aplicação de ritos especiais no contencioso administrativo previstos no art. 23, parágrafo único, da Lei 13.988/2020.
Proibição de celebrar transações de encerramento de litígios relacionados a créditos da Fazenda (tributários ou não).
🔄 Como sair da condição de contumaz
O contribuinte deixa de ser considerado contumaz quando não surgem novos créditos tributários que sustentem essa condição, e os débitos restantes estiverem extintos ou comprovadamente cobertos por patrimônio equivalente ou superior ao valor devido.
É possível solicitar reanálise da situação por meio de requerimento fundamentado, com alegação de extinção das causas ou eventual caso fortuito/força maior, porém, até decisão definitiva, o enquadramento se mantém.
✅ Efeitos para programas de conformidade e selos
A companhia inscrita no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia fica excluída da possibilidade de ser qualificada como devedora contumaz, enquanto permanecer regular no programa.
Em caso de enquadramento como contumaz, o Selo Sintonia é cancelado automaticamente, reforçando a relação entre postura tributária e imagem institucional.
📌 Para contadores, fiscais e consultores, é essencial revisar estratégias de recuperação de crédito, acordos, parcelamentos e programas de conformidade, pois a figura do devedor contumaz passa a ser um gatilho para restrições que afetam não só o fisco, mas também concorrência, contratação e saúde econômica da empresa.