Para todo Brasil
Orientações práticas
Inicie imediatamente:
Auditoria interna nos processos de cálculo de créditos PIS/COFINS (verifique blocos M e P).
Catalogação de saldos credores (planilhas ou dashboards com valores por mês/ano). Obs: “Dashboards” são painéis visuais que mostram informações e indicadores em forma de gráficos, tabelas e cards, tudo em uma única tela, para facilitar a leitura e a tomada de decisão.
Atualização de ERPs para CBS (testes com leiautes NT 2026/011).
Reforço na governança de obrigações acessórias, com treinamentos e comitês de compliance.
Essa transição vai além da mera substituição de impostos: representa uma revolução na escrituração fiscal eletrônica, com apuração centralizada, redução de papel e maior integração via blockchain-like no SPED. Para o futuro: empresas proativas evitam multas (até 30% do valor omitido) e ganham eficiência.
Atenção: A NT 2026/011 chama atenção para os seguintes pontos:
Congela a EFD-Contribuições em 2026
Confirma que não haverá novo leiaute da EFD-Contribuições para CBS/IBS em 2026: continua só PIS/Cofins, com o modelo atual.
Deixa claro que CBS, IBS e Imposto Seletivo não devem ser informados nem somados nos registros da EFD-Contribuições.
Prepara o contribuinte para o “pós-2026”
Orienta que os contribuintes já comecem a se preparar e testar sistemas (ERPs, TDF, etc.) para os novos ambientes/leiautes que serão usados para a CBS, separados da EFD-Contribuições.
📢 EFD-Contribuições será extinta a partir de 2027.
A EFD-Contribuições, ferramenta essencial para registrar as operações de PIS/PASEP e COFINS no ambiente digital, será desativada a partir de janeiro de 2027. Essa decisão decorre das transformações impostas pela Reforma Tributária do Consumo.
📑 Fundamentação legal:
Notas Técnicas nº 011/2026 do SPED, publicadas em 03 e 20 de fevereiro de 2026, que detalham o cronograma de descontinuação e os leiautes transitórios.
📌 Aspectos principais da transição:
🔄 Ano de 2026 (fase de transição)
Não há modificações no formato (leiaute) da obrigação acessória, garantindo continuidade. No entanto, fatos geradores da CBS que começam a incidir progressivamente em 2026 para testes — não devem ser lançados na EFD-Contribuições, evitando duplicidade. Isso prepara o terreno para o novo ambiente digital unificado.
🚫 A partir de 2027
A obrigação deixa de existir para novos eventos tributários. A escrituração migrará para um sistema inovador de apuração assistida da CBS (via portal da Receita Federal ou SPED reformulado), com integração automática de dados via NF-e 4.0 e integração com o IBS. Empresas no Lucro Presumido ou Simples Nacional terão regras simplificadas, mas o foco é na rastreabilidade digital total.
🧾 Vigência para correções e auditorias (Continuidade para Verificações)
A EFD-Contribuições ficará disponível por até 5 anos (até 2032) para:
Retificações de períodos antigos (prazo decadencial do art. 150, §4º, CTN).
Fiscalizações eletrônicas (malha fina ou intimações).
Conferência de saldos credores remanescentes.
Exemplo prático: se uma NF de 2025 gerar crédito não aproveitado, ele deve ser rastreado até 2030.
🧠 Gestão de informações fiscais
Mantenha histórico completo e íntegro das EFDs (backups em nuvem ou ERP), pois auditorias fiscais ou judiciais (ex.: ações de exclusão do ICMS da base) podem demandar esses dados. Invista em ferramentas.