Legislações

Home > # Legislações > Federal > Vem aí o CPC 51

Vem aí o CPC 51

25 de março de 2026
Nenhum comentário

O CPC 51 é o novo pronunciamento contábil brasileiro sobre apresentação e divulgação nas demonstrações contábeis, alinhado à IFRS 18, que substitui o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis).

1.Objetivo do CPC 51

Estabelecer requisitos de como apresentar e como divulgar informações nas demonstrações contábeis de propósito geral (não trata de reconhecimento ou mensuração).

Garantir que as demonstrações forneçam informação relevante, fidedigna e comparável sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.

2. Substituição do CPC 26 e Convergência IFRS 18 

O CPC 51 é a tradução/adaptação da IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements e passará a substituir o CPC 26 (R1).

Obs: na contabilidade Brasileira, “CPC” significa Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

Isso marca uma atualização estrutural importante na forma de apresentação, alinhando o Brasil ao novo padrão internacional de demonstrações financeiras.

3.Princiapis mudanças na DRE

Redesenha a DRE, com categorias de resultado mais padronizadas (por exemplo, separação mais clara entre resultado operacional, financeiro, etc., conforme a IFRS 18).

a)O QUE É DRE NA CONTABILIDADE E QUAL SUA PRINCIPAL FUNÇÃO ?

Na contabilidade, DRE significa Demonstração do Resultado do Exercício.

A DRE é um relatório contábil obrigatório que resume, em um período (mês, ano, etc.), as receitas, custos, despesas e o resultado final da empresa (lucro ou prejuízo).

b)Introduz subtotais obrigatórios e disciplina o uso de métricas de desempenho definidas pela administração (como “EBITDA ajustado”), exigindo reconciliações e transparência.

Obs>EBITDA ajustado é uma versão “limpa” do EBITDA em que a empresa retira efeitos pontuais que distorcem o resultado operacional normal.

EBITDA = lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (indicador da geração de caixa operacional).

EBITDA ajustado = esse mesmo EBITDA, mas excluindo itens não recorrentes ou não operacionais, como:

a)indenizações trabalhistas pontuais

b)gastos excepcionais de reestruturação

c)multas atípicas

d)ganhos ou perdas extraordinários, vendas de ativos não usuais, etc

4.Abrangência em quem deve aplicar

Aplica‑se a todas as entidades que elaboram demonstrações segundo os CPCs, incluindo companhias abertas e empresas de grande porte que seguem IFRS no Brasil.

A CVM tornou obrigatória a adoção do CPC 51 para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em ou após 1º/1/2027, por meio da Resolução CVM 237.

Em termos detalhados o parágrafo anterior diz:

A CVM publicou a Resolução 237 determinando que o CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis passa a ser de uso obrigatório para as companhias abertas.( Companhias abertas” são empresas (sociedades anônimas) que têm seus valores mobiliários – principalmente ações – admitidos à negociação na bolsa de valores ou no mercado de balcão, com registro na CVM).

Em outras palavras:

A obrigatoriedade vale para demonstrações de exercícios que comecem em 1º/1/2027 ou depois disso. Exemplo:

empresa com exercício social 1/1/2027–31/12/2027 já terá que elaborar as demonstrações seguindo o CPC 51;

nas demonstrações de 2027, o ano de 2026 será apresentado como comparativo, já ajustado ao novo formato.

Como a Resolução 237 é direcionada a companhias abertas, ela revoga normas anteriores (CVM 106 e 156) e passa a exigir que essas empresas adotem a nova estrutura de apresentação (nova DRE, novos subtotais, novas exigências de divulgação etc.) prevista no CPC 51, convergente à IFRS 18.

Em resumo: a partir dos balanços cujo período se inicia em 2027, as empresas listadas na bolsa são obrigadas a abandonar o modelo antigo (CPC 26) de apresentação e passar a usar o novo “jeito” de montar e divulgar as demonstrações, definido pelo CPC 51, por força da Resolução CVM 237

5.Resumindo bem: o CPC 51 veio para substituir o CPC 26 na forma de apresentar e divulgar as demonstrações contábeis; primeiro ele é obrigatório para S.A. abertas, mas tende a ser referência também para as demais que seguem IFRS/CPC.

Vou por partes:

5.1. Diferença básica CPC 51 × CPC 26

CPC 26

Tratava da apresentação das demonstrações contábeis (conjunto completo, estrutura mínima de Balanço, DRE, DFC, DMPL etc.).

Já era convergente à IAS 1, mas com modelo de DRE menos detalhado em categorias de desempenho e com menos disciplina sobre “medidas alternativas” (EBITDA, ajustados etc.).

5.2.CPC 51

Substitui o CPC 26, alinhado à IFRS 18 (novo padrão internacional).

Continua tratando só de apresentação e divulgação, não mexe em reconhecimento/mensuração.

Traz mudanças fortes em:

estrutura da DRE (categorias mais padronizadas, subtotais obrigatórios);

exigência de reconciliação e transparência para indicadores “definidos pela administração” (EBITDA ajustado, por exemplo);

reforço em notas explicativas e forma de contar o desempenho.

Em essência: o CPC 26 era o “modelo antigo” de apresentação; o CPC 51 é o “modelo novo”, mais detalhado e alinhado à IFRS 18.

5.3. O CPC 51 só vale para S.A. (companhias abertas)?

Obrigatoriedade imediata:

A CVM, pela Resolução 237, tornou o CPC 51 obrigatório para companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em ou após 1º/1/2027.

5.4.Demais empresas:

O CPC é emitido para ser aplicável a todas as entidades que elaboram demonstrações de acordo com as normas brasileiras convergentes às IFRS.

Assim como acontecia com o CPC 26, espera‑se que S.A. fechadas de grande porte e Ltdas que seguem IFRS/CPC passem a usar o CPC 51 como referência de apresentação (via NBC/TG correspondente que o CFC vai emitir ou atualizar).

Pequenas e microempresas que usam NBC TG 1000 ou norma para ME/EPP podem continuar com simplificações, mas a “lógica-mãe” de apresentação passa a ser a do CPC 51.

Na prática: ele não “é só para S.A. abertas”, mas a obrigatoriedade formal começou por elas, via CVM. As demais que seguem CPC/IFRS tendem a migrar conforme o CFC atualizar as NBCs.

5.5. Regras para às Ltdas

Hoje:

Uma Ltda que opta por seguir as normas completas (CPC/IFRS) usa a NBC/TG espelho do CPC 26 para apresentação.

Com a vigência do CPC 51:

Quando o CFC emitir/atualizar a NBC/TG correspondente ao CPC 51, essa passa a ser a referência de apresentação também para Ltdas que usam o padrão completo.

Ltdas que seguem apenas NBC TG 1000 (PMEs) continuam nessa norma, mas podem sofrer ajustes para harmonização com o novo conceito de apresentação.

Então: Ltda não regulada pela CVM não está “presa” diretamente à Resolução CVM 237, mas tende a ser alcançada pela atualização das NBCs que reproduzem o CPC 51.

5.6. Como era a regra para as S.A. antes do CPC 51?

Antes do CPC 51, as companhias abertas seguiam:

Lei 6.404/76 (Lei das S.A., arts. 176 e seguintes);

CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis;

Resoluções CVM 106 e 156, que adotavam o CPC 26 e traziam alguns ajustes.

A estrutura mínima:

Balanço Patrimonial,

5.7.DRE

DFC (obrigatória para abertas),

DMPL ou DRA,

DVA (para abertas),

notas explicativas.

A DRE seguia aquele modelo mais tradicional (Receita Bruta – Deduções – Receita Líquida – Custos – lucro Bruto – Despesas Operacionais etc.), com mais liberdade na forma de agrupar linhas e apresentar subtotais.

Com o CPC 51/IFRS 18, o foco não é mudar “o que entra” no resultado, mas como o resultado é fatiado e explicado, tornando mais comparáveis as DREs e mais regulado o uso de medidas alternativas.

Ponto CPC 26 CPC 51
Subtotais mínimos Não determinava subtotais específicos de desempenho (apenas resultado antes/ após IR). Exige subtotais padronizados, como “lucro operacional” e “lucro antes de financiamento e tributos” (nomes podem variar, mas a lógica é obrigatória).
Indicadores na DRE EBITDA e outros eram apresentados de forma mais livre, quando a empresa quisesse. Continua permitindo, mas exige regras claras de apresentação e reconciliação com os subtotais obrigatórios.
Comparabilidade entre Cias Menor — cada empresa “montava” seus subtotais à sua maneira. Maior — todos são obrigados a usar a mesma base de classificação para os principais subtotais.

 

6.Impacto prático referente ao CPC 51

a)Exige revisão de layout das demonstrações, notas explicativas, políticas contábeis e reportes de desempenho (KPIs/medidas não GAAP).

b)Não muda critérios de reconhecimento ou mensuração, mas muda significativamente a forma de contar a “história” dos números – o que impacta análise de investidores, credores e usuários das demonstrações.

 

Ponto CPC 26 CPC 51
Medidas de desempenho “não GAAP” Tratadas basicamente por orientações da CVM/mercado (ex.: EBITDA ajustado), sem disciplina detalhada na norma de apresentação. Passam a ser objeto da norma: a entidade deve explicar definição, cálculo, reconciliação com os subtotais da DRE e razão de uso.
Detalhamento por natureza x função Já previa apresentação por natureza ou por função, com certas exigências adicionais. Mantém a escolha, mas reforça exigência: se usar por função, precisa abrir em nota os montantes por natureza (depreciação, pessoal, impairment etc.).
Coerência entre DRE e DFC Conexão mais “solta”: DFC (método indireto) podia partir do lucro líquido; juros/dividendos tinham mais opções de classificação. Alinha DFC ao lucro operacional como ponto de partida, e amarra classificação de juros e dividendos à lógica de categorias da DRE.

 

Ponto Sob o CPC 26 Com o CPC 51
Layout da DRE Estrutura tradicional, mais conhecida e flexível. Reorganização da DRE inteira em categorias e subtotais padronizados; mudança de “lay‑out mental” para usuário.
Indicadores (EBITDA etc.) Calculados e divulgados com menos exigência formal. Precisarão ser mapeados para os novos subtotais, revisados em contratos/covenants e bem explicados em notas.
Sistemas/planos de contas Relativamente ajustados ao modelo atual. Necessidade de rever plano de contas, mapeamentos e relatórios gerenciais para refletir as novas categorias.
Interpretação tributária Pouco impacto estrutural. Impacto indireto: não cria novos tributos, mas muda como o resultado é apresentado, o que pode afetar leitura de riscos, margens, covenants etc.

 

✨ O CPC 51 (que corresponde à IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis) entrará em vigor obrigatoriamente para exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.

Faça sua pergunta sobre esse tema de forma gratuita, e preencha o cadastro para receber legislações atualizadas e participar do nosso grupo de atualizações no whats.

    Empresa:

    E-mail:

    Telefone:

    Nome da Pessoa:

    Mensagem:

    * Campos obrigatórios