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Medida provisória regulamenta isenção para créditos fiscais
A Medida Provisória (MP) 1185/23 regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. O texto foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.
A finalidade da MP é regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

O STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita Federal poderá lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade.

Nesse sentido a MP estabelece regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.

A mudança tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano.
As empresas interessadas em manter o benefício deverão se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas.

A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.
Prestação de contas
O crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando-se uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não constarão da base de cálculo do IPRJ e da CSLL, bem como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Os créditos em desacordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.
Tramitação
A MP 1185 tem validade imediata, mas perderá os efeitos se não for votada e transformada em lei em até quatro meses. Ela precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte:Agência Câmara Notícias

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