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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 20 DE MARÇO DE 2020

27 de março de 2020
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DOU de 25/03/2020 (nº 58, Seção 1, pág. 50)
Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SONDAGEM DESTINADA A CONSTRUÇÃO CIVIL. PERFURAÇÕES E FUROS PARA INVESTIGAÇÃO DO SOLO E NÚCLEO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
Os serviços de sondagem destinada à construção, perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção caracterizam-se como serviços e enquadram-se no inciso § 5ºF do art. 18 c/c § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, 12, 17, § 2º, 18, caput, e §§ 4º, 4ºA, 5ºC, I, 5ºF, 5ºI, I e VI, e 5ºJ; Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, arts. 1º e 15, I; Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, arts. 1º e 11, III; Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, arts. 16 e 25; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, arts. 16 e 25.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta quando versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei ou sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, V e VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, VII e IX.
FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral

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