Para todo Brasil
DOE-SP de 21/03/2020 (nº 56, Seção 1, pág. 13)
Dispõe sobre medida relacionada ao Decreto 64.864, de 16-03-2020
O Secretário da Fazenda e Planejamento, Considerando as medidas de prevenção previstas no Decreto 64.864, de 16-03-2020, e na Deliberação 1 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, de 17-03-2020;
Resolve:
Art. 1º – A constatação de que trata o artigo 7ºB da Resolução SF. 43, de 10-04-2018, relativamente ao período em que vigorarem as medidas previstas nos Decretos 64.862, de 13-03- 2020 e 64.864, de 16-03-2020, será realizada após o término da vigência das referidas medidas, em data a ser oportunamente estabelecida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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