Regularização de Débitos com Descontos: Oportunidade para Empresas

3 de abril de 2024

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Aproveite a chance de regularizar seus débitos tributários com até 80% de desconto! A Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 oferece condições especiais para empresas que desejam regularizar pendências relacionadas a subvenções para investimento.
Veja quem pode se beneficiar:
- Empresas que excluíram subvenções para investimento indevidamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
- Empresas que compensaram indevidamente créditos de IRPJ ou CSLL com subvenções para investimento;
- Empresas que realizaram exclusões indevidas em ECF, DCTF, PER/DCOMP até 29/12/2023.
Prazo para regularização:
- ECF e DCTF retificadoras para débitos até 31/12/2022: até 31/05/2024;
- DCTF retificadoras para débitos de 2023: até 31/07/2024.
Formas de pagamento:
- Pagamento à vista: 80% de desconto;
- Parcelamento em até 12 meses: sem desconto;
- Parcelamento em até 60 meses: 50% de desconto;
- Parcelamento em até 84 meses: 35% de desconto.
Importante:
- Parcelamentos acima de 60 meses para contribuições previdenciárias não são permitidos;
- Valor mínimo da parcela: R$ 500,00;
- Juros Selic mensais;
- Adesão via e-CAC no site da RFB.
Não perca essa chance de regularizar seus débitos com condições vantajosas!
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024.
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