Legislações

Home > # Legislações > Federal > Regularização de Débitos com Descontos: Oportunidade para Empresas

Regularização de Débitos com Descontos: Oportunidade para Empresas

3 de abril de 2024
Nenhum comentário

Aproveite a chance de regularizar seus débitos tributários com até 80% de desconto! A Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024 oferece condições especiais para empresas que desejam regularizar pendências relacionadas a subvenções para investimento.

Veja quem pode se beneficiar:

  • Empresas que excluíram subvenções para investimento indevidamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • Empresas que compensaram indevidamente créditos de IRPJ ou CSLL com subvenções para investimento;
  • Empresas que realizaram exclusões indevidas em ECF, DCTF, PER/DCOMP até 29/12/2023.

Prazo para regularização:

  • ECF e DCTF retificadoras para débitos até 31/12/2022: até 31/05/2024;
  • DCTF retificadoras para débitos de 2023: até 31/07/2024.

Formas de pagamento:

  • Pagamento à vista: 80% de desconto;
  • Parcelamento em até 12 meses: sem desconto;
  • Parcelamento em até 60 meses: 50% de desconto;
  • Parcelamento em até 84 meses: 35% de desconto.

Importante:

  • Parcelamentos acima de 60 meses para contribuições previdenciárias não são permitidos;
  • Valor mínimo da parcela: R$ 500,00;
  • Juros Selic mensais;
  • Adesão via e-CAC no site da RFB.

Não perca essa chance de regularizar seus débitos com condições vantajosas!

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *