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• Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional

25 de dezembro de 2020
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  • Data de publicação:04/11/2020
  • A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
  • A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
  • A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
  • As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
  • I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
  • II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
  • O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
  • Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.
  • Fonte:Receita Federal do Brasil – RFB

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