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Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos

4 de abril de 2024
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Data de publicação:25/03/2024

Data de atualização:26/03/2024

A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril.

O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023.

 

Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, instituída pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.

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