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O Decreto nº 11.444/2024, publicado no DOE de 27/03/2024, altera o art. 3º do Decreto nº 7.793/2021 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis 2021) para dispor sobre o novo prazo de adesão ao programa esse decreto visa à quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS
Para usufruir dos benefícios do Programa Refis 2021, o sujeito passivo deverá fazer adesão até 28/06/2024, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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