Legislações

Home > # Legislações > Estadual > Queijos, mussarela, prato e de minas – Redução da base de cálculo – Revogação

Queijos, mussarela, prato e de minas – Redução da base de cálculo – Revogação

18 de fevereiro de 2021
1 Comentário

 Revogação da redução da base de cálculo para queijos tipo, mussarela, prato e minas a partir de 01/04/2021 no Estado de São Paulo.

COMENTÁRIOS:

M
Marina
Sou a Marina Da Silva, gostei muito do seu artigo tem muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *