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PORTARIA SF/CMT Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2020

18 de março de 2020
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DOC-SP de 18/03/2020 (nº 52, Seção 1, pág. 13)
Suspende, com fundamento no Decreto nº 59.283/2020, as sessões de julgamento no Conselho Municipal de Tributos
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS,
Considerando a declaração de situação de emergência no Município de São Paulo levada a efeito pelo Decreto Nº 59.283/2020,
Considerando o disposto no artigo 12, I do referido decreto para que sejam postergadas as sessões enquanto não implementados meios que possibilitem sua realização remotamente,
Considerando o disposto no artigo 20 do referido decreto, No exercício de suas atribuições legais, em especial os incisos I e IV do artigo 11 da Portaria SF nº 150/2018, Regimento Interno do CMT
Resolve:
Art. Ficam – suspensas todas as sessões de julgamento do Conselho Municipal de Tributos pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis nos termos do artigo 20 do Decreto nº 59.283/2020.
Parágrafo único – A retomada das sessões será comunicada aos interessados por meio da publicação, no Diário Oficial da Cidade, das pautas das respectivas Câmaras com as datas e processos a serem julgados.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

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