PORTARIA CAT Nº 40, DE 07 DE ABRIL DE 2020

17 de abril de 2020

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DOE-SP de 09/04/2020 (nº 70, Seção 1, pág. 15)
Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução 87/16, de 09 de novembro de 2016, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011:
I – o artigo 7ºM:
“Artigo 7ºM – A partir de 01-04-2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II – os códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5, 319-0, 320-7, 321-9, 640-3 e 767-5 ao Anexo Único:
“
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CÓDIGO
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DISCRIMINAÇÃO
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046-2
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ICMS – Regime Periódico de Apuração
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063-2
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ICMS – Outros Recolhimentos Especiais
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106-5
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ICMS – Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
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319-0
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Carteira das Serventias (Contr. Patronal)
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320-7
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Carteira das Serventias (Iamspe)
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321-9
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Carteira das Serventias (Contr. Servidor
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640-3
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Multa por infração à legislação do ICMS
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767-5
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Doação COVID-19 Estado de SP
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” (NR).
Art, 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 7 de agosto de 2019.
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