Legislações

Home > # Legislações > Estadual > PORTARIA CAT Nº 34, DE 25 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA CAT Nº 34, DE 25 DE MARÇO DE 2020

31 de março de 2020
Nenhum comentário
DOE-SP de 27/03/2020 (nº 61, Seção 1, pág. 9)
Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, nas alíneas “m” e “n” do inciso
VI – I do artigo 1º da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03- 2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Para fins de atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, sem prejuízo do atendimento presencial disciplinado na Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá:
I – solicitar senha de atendimento no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/ Paginas/Atendimento.aspx;
II – encaminhar seu pedido, até 15 minutos antes do horário agendado, por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único, mencionando, no título da mensagem, o número de sua senha e o correspondente horário de atendimento.
§ 1º – Salvo determinação em contrário, o solicitante do atendimento virtual poderá tratar de apenas um assunto por senha de agendamento.
§ 2º – Os pedidos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD poderão ter mais de um interessado por senha, desde que todos estejam vinculados ao mesmo fato gerador.
§ 3º – Quando se tratar de apresentação de documentos comprobatórios para fins de alteração de dados cadastrais constantes no Cadastro de Contribuintes de ICMS – CADESP, o solicitante deverá mencionar também, no título da mensagem eletrônica referida no inciso II, a razão social do contribuinte e o número do Documento Básico de Entrada – DBE.
§ 4º – Na hipótese de ocorrer o envio de mais de uma mensagem eletrônica relativa a um mesmo assunto, será considerada, para fins de protocolo, apenas aquela com data e hora de envio mais recente, sendo as demais descartadas.
Art. 2º – A pessoa física ou o representante da pessoa jurídica que solicitar o atendimento virtual deverá:
I – consultar a relação de documentos obrigatórios relativos ao seu pedido, acessando o Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.
sp.gov.br/Paginas/guia-usuario.aspx;
II – anexar, ao pedido encaminhado por mensagem eletrônica, arquivo contendo toda a documentação obrigatória, em formato PDF, podendo ser anexado mais de um arquivo;
III – de preferência, assinar digitalmente os documentos ou a mensagem eletrônica, sendo que, na impossibilidade da assinatura digital, deverá ser anexada cópia da documentação assinada a mão, juntando-se também cópia de um documento de identificação para conferência da assinatura;
IV – informar o telefone de contato no corpo da mensagem eletrônica.
§ 1º – O solicitante do atendimento virtual deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, aplicativo “Whatsapp” ou mensagem eletrônica, no período de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado até às 16 horas do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento do pedido.
§ 2º – Na hipótese de a documentação apresentada pelo solicitante estar incompleta ou em desacordo com o constante do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o pedido será indeferido e o horário agendado para o atendimento, cancelado.
§ 3º – O atendimento virtual nos termos desta portaria não dispensa a exigência, a posteriori e a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de apresentação de documentos em via original, cópia autenticada ou com reconhecimento de firma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
ANEXO ÚNICO
Relação de endereços de e-mail dos postos virtuais de atendimento

DRT

UNIDADE

E-mail

DRTC-I – SÃO PAULO

PF-TATUAPÉ

atendimento_drtc1tatuape@fazenda.sp.gov.br

DRTC-II – SÃO PAULO

PF-LAPA

atendimento_drtc2lapa@fazenda.sp.gov.br

DRTC-III – SÃO PAULO

PF-BUTANTÃ

atendimento_drtc3butanta@fazenda.sp.gov.br

DRT-02 – LITORAL

PF-SANTOS

atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br

PF-PRAIA GRANDE

atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br

DRT-03 – VALE DO PARAÍBA

PF-TAUBATÉ

atendimento_pftaubate@fazenda.sp.gov.br

PF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

atendimento_pfsjcampos@fazenda.sp.gov.br

DRT-04 – SOROCABA

PF-SOROCABA

atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br

PF-ITAPEVA

atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br

DRT-05 – CAMPINAS

PF-CAMPINAS

atendimento_pfcampinas@fazenda.sp.gov.br

PF-AMERICANA

atendimento_pfamericana@fazenda.sp.gov.br

PF-LIMEIRA

atendimento_pflimeira@fazenda.sp.gov.br

PF-PIRACICABA

atendimento_pfpiracicaba@fazenda.sp.gov.br

DRT-06 – RIBEIRÃO PRETO

PF-RIBEIRÃO PRETO

atendimento_pfribeiraopreto@fazenda.sp.gov.br

PF-BARRETOS

atendimento_pfbarretos@fazenda.sp.gov.br

PF-FRANCA

atendimento_pffranca@fazenda.sp.gov.br

DRT-07 – BAURU

PF-BAURU

atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br

PF-JAU

atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br

PF-LINS

atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br

DRT-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PF-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br

PF-CATANDUVA

atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br

PF-JALES

atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.

br

PF-VOTUPORANGA

atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br

DRT-09 – ARAÇATUBA

PF-ARAÇATUBA

atendimento_pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br

PF-ANDRADINA

atendimento_pfandradina@fazenda.sp.gov.br

DRT-10 – PRESIDENTE PRUDENTE

PF-PRESIDENTE PRUDENTE

atendimento_drt10pprudente@fazenda.sp.gov.b r

DRT-11 – MARÍLIA

PF-MARÍLIA

atendimento_pfmarilia@fazenda.sp.gov.br

PF-OURINHOS

atendimento_pfourinhos@fazenda.sp.gov.br

DRT-12 – ABCD

PF-SANTO ANDRÉ

atendimento_drt12santoandre@fazenda.sp.gov. br

DRT-13 – GUARULHOS

PF-GUARULHOS

atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br

PF-MOGI DAS CRUZES

atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br

PF-SUZANO

atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br

DRT-14 – OSASCO
PF-OSASCO
atendimento_drt14osasco@fazenda.sp.gov.br
PF-BARUERI
atendimento_drt14osasco@fazenda.sp.gov.br
DRT-15 – ARARAQUARA
PF-ARARAQUARA
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
PF-PIRASSUNUNGA
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
PF-RIO CLARO
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
PF-SÃO CARLOS
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
DRT-16 – JUNDIAÍ
PF-JUNDIAÍ
atendimento_pfjundiai@fazenda.sp.gov.br
PF-BRAGANÇA PAULISTA
atendimento_pfbragancapaulista@fazenda.sp.gov.br
PF-MOGI-GUAÇU
atendimento_pfmguacu@fazenda.sp.gov.br

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *