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PORTARIA CAT 38, DE 30 DE MARÇO DE 2020

31 de março de 2020
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DOE-SP de 31/03/2020 (nº 63, Seção 1, pág. 14)
Altera a Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a coluna “Groove” à Tabela 2.9 do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:

TODAS AS EMBALAGENS

Groove

até 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1200 ml

de 1201 a 1750 ml

de 1751 a 2499 ml

5,99

igual ou acima de 2500 ml

” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.

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