Legislações

Home > # Legislações > Estadual > PORTARIA CAT 37, DE 30 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA CAT 37, DE 30 DE MARÇO DE 2020

31 de março de 2020
Nenhum comentário
DOE-SP de 31/03/2020 (nº 63, Seção 1, pág. 1)
Altera a Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as Colunas “Rio Claro” e “Tag Bier” à Tabela “4.30 OUTRAS MARCAS” do artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27-12-2019:

Descrição/Tipo de produto / Garrafa de vidro retornável

Rio Claro

Tag Bier

até 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000ml

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

até 270 ml

de 271 a 310ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

acima de 661 ml

Lata

até 310 ml

de 311 a 360 ml

1,69

2,39

de 361 a 660 ml

” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *