PORTARIA CAT 36, DE 30 DE MARÇO DE 2020

31 de março de 2020

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DOE-SP de 31/03/2020 (nº 63, Seção 1, pág. 14)
Altera a Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019, que divulga os valores atualizados para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas adiante indicadas à Tabela 3.14 do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
“
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DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO / GARRAFA DE VIDRO COMUM
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Dia% Cola (116)
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Dia% Outras (117)
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até 260 ml
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de 261 a 599 ml
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de 600 a 999 ml
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igual ou de mais 1000 ml
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VIDRO DESCARTÁVEL
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até 360 ml
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de 361 a 660 ml
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de 661 a 1200 ml
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EMBALAGEM PET
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até 260 ml
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de 261 a 400 ml
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de 401 a 660 ml
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de 661 a 1200 ml
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3,29
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de 1201 a 1750 ml
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de 1751 a 2499 ml
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2,99
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2,99
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de 2500 a 2749 ml
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igual ou acima de 2750 ml
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LATA
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Até 310 ml
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de 311 a 360 ml
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2,29
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de 361 a 660 ml
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Art. 2º – Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as notas de rodapé 116 e 117 a tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 90/19, de 27-12-2019:
“(116) Refrigerantes da marca Dia% Cola, inclusive light, zero ou diet.
(117) Refrigerantes da marca Dia%, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020
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