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O Decreto nº 10.503/2020, publicado no DOU de 02/10/2020, altera o Decreto nº 10.318/2020, e determina que a alíquota zero das Contribuições PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos códigos 3003.90.99 medicamento a granel e 3004.90.99 medicamento em doses, será restabelecida a partir de 01/01/2021.
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