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📌 Principais Pontos de Atenção:
Obrigatoriedade da NFS-e Nacional: Para serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços, o uso da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional passa a ser obrigatório, seja via Emissor Nacional web ou API.
🔥 Casos Específicos de Emissão: A exigência também se aplica a empresas com opção pelo regime pendente (administrativa ou judicialmente) e àquelas sob efeitos de impedimento por excesso de sublimite de receita bruta.
✔️ 1. Opção pelo regime pendente (administrativa ou judicial)
O que significa: A empresa quer ser do Simples Nacional (ou está pleiteando isso), mas a sua entrada no regime ainda não foi totalmente aprovada porque está sob análise em um processo administrativo ou em uma disputa judicial. Como há uma chance (ainda que futura e incerta) de que a Justiça ou o fisco decida a favor da empresa — tornando a entrada no Simples retroativa —, o CGSN determina que ela já deve emitir suas notas pelo Emissor Nacional como “optante pendente” desde o início do período questionado.
✔️ 2. Impedimento por excesso de sublimite de receita bruta
O que significa: No Simples Nacional, os estados e o Distrito Federal podem adotar sublimites de receita bruta (por exemplo, o teto de faturamento de 3,6 milhões de reais anuais). Se a ME ou EPP ultrapassar esse sublimite, ela continua no Simples Nacional para fins federais e municipais, mas fica impedida de recolher o ICMS por dentro do regime simplificado naquele estado (passando a recolher o ICMS nas regras do regime normal, como o Simples Estadual/Débito e Crédito). Mesmo sofrendo esse impedimento parcial, a regra reforça que a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços) deve continuar sendo feita obrigatoriamente pelo sistema de padrão nacional.
😵 Restrições e Validade: A emissão pelo sistema nacional é vedada para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. O documento possui validade em todo o território nacional e serve para constituição do crédito tributário.
Certificação Digital: A exigência do certificado digital permanece vinculada a normas específicas de cada obrigatoriedade.
🕛 Vigência: A norma entrou em vigor em 10/08/2026, com produção de efeitos a partir de 01/11/2026, revogando a anterior Resolução CGSN nº 189/2026.
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