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Novas Alíquotas Para CSLL de Instituições Financeiras.

4 de maio de 2022
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Foi publicada, no DOU Extra de 28/04/2022, a Medida Provisória nº 1.115/2022, que altera o art. 3º da Lei nº 7.689/1988, para alterar as alíquotas da CSLL de instituições financeiras.

A alíquota da CSLL passará a ser de:

I – 21% para o período de 01/08/2022 a 31/12/2022 para bancos de qualquer espécie;

II – 16% para o período de 01/08/2022 a 31/12/2022 para as seguintes entidades:

a) distribuidoras de valores mobiliários;

b) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

c) sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

d) sociedades de crédito imobiliário;

e) administradoras de cartões de crédito;

f) sociedades de arrendamento mercantil;

g) cooperativas de crédito;

h) associações de poupança e empréstimo;

A Medida Provisória nº 1.115/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 28/04/2022, e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

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