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Foi publicada, no DOU Extra de 28/04/2022, a Medida Provisória nº 1.115/2022, que altera o art. 3º da Lei nº 7.689/1988, para alterar as alíquotas da CSLL de instituições financeiras.
A alíquota da CSLL passará a ser de:
I – 21% para o período de 01/08/2022 a 31/12/2022 para bancos de qualquer espécie;
II – 16% para o período de 01/08/2022 a 31/12/2022 para as seguintes entidades:
a) distribuidoras de valores mobiliários;
b) corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
c) sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
d) sociedades de crédito imobiliário;
e) administradoras de cartões de crédito;
f) sociedades de arrendamento mercantil;
g) cooperativas de crédito;
h) associações de poupança e empréstimo;
A Medida Provisória nº 1.115/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 28/04/2022, e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
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