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Extensão do prazo para o recolhimento de tributos federais em situações específicas.

23 de maio de 2025
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Foi publicada no Diário Oficial da União, edição extra de 22/05/2025, a Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, que estende o prazo para o recolhimento de tributos federais em situações específicas.

Dessa forma, o vencimento para o pagamento dos tributos federais por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), inicialmente previsto para até 20/05/2025, foi prorrogado para o dia 28/05/2025.

Para os contribuintes domiciliados em estados ou municípios onde o dia 28/05/2025 for considerado não útil, o prazo de pagamento deverá ser antecipado ou postergado conforme a legislação aplicável a cada tributo federal.

Importante destacar que a prorrogação estabelecida pela Portaria Normativa MF nº 1.137/2025 não se aplica aos tributos recolhidos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma vez que os prazos para o Simples Nacional dependem de resolução específica do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 22/05/2025.

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