Legislações

Home > # Legislações > Federal > MEI e Transportador Autônomo de Cargas

MEI e Transportador Autônomo de Cargas

1 de março de 2022
Nenhum comentário

Foi publicado no DOU de 25/02/2022, a Resolução CGSN nº 165/2022, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI-Caminhoneiro), criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31/12/2021.

Portanto,  a partir de abril/2022, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.

Além disso, o transportador autônomo de cargas poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *