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Foi publicado no DOU de 25/02/2022, a Resolução CGSN nº 165/2022, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI-Caminhoneiro), criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31/12/2021.
Portanto, a partir de abril/2022, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.
Além disso, o transportador autônomo de cargas poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.
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