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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020(*)

8 de abril de 2020
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DOU de 04/04/2020 (nº 65-D, Seção 1, pág. 2)
Republicação
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Art. 2º – O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado às pessoas a que se refere o art. 1º com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. § 1º As linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:
I – abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o saláriomínimo por empregado; e
II – serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento de que trata o inciso I.
§ 2º – Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as pessoas a que se refere o art. 1º deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
§ 3º – Poderão participar do Programa Emergencial de Suporte a Empregos todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
§ 4º – As pessoas a que se refere o art. 1º que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos assumirão contratualmente as seguintes obrigações:
I – fornecer informações verídicas;
II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
III – não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
§ 5º – O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata o § 4º implica o vencimento antecipado da dívida.
(*) Republicação do art. 2º da Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 3 de abril de 2020, Seção 1, Edição Extra B.

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