Para todo Brasil
Foram acrescidos 67 medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 162/94, que trata das operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. Além disso, foram incluídos fármacos e medicamentos ao anexo único do Convênio ICMS 87/02, que autoriza isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta, tanto a federal quanto a estadual e a municipal.
Fonte:Ministério da Economia – ME
Deixe um comentário