IRPJ – CSLL

14 de março de 2021

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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 4 DE MARÇO DE 2021
IRPJ – Lucro da Exploração – Reserva de Incentivos Fiscais – Destinação Diversa da Prevista na Legislação – Perda da Isenção – Obrigação de Recolher – A Solução de Consulta COSIT nº 6/2021 esclarece que para fins do incentivo previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001 não se aplica o disposto no art. 24 do Decreto-Lei nº 756/1969. O valor do imposto que deixar de ser pago em razão de redução relativa ao lucro da exploração observará o disposto no art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e não poderá ser distribuído aos sócios, devendo constituir a reserva de incentivos fiscais de que trata o art. 195-A da Lei nº 6.404/1976.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7, DE 4 DE MARÇO DE 2021
IRPJ – CSLL – Pis/Pasep – Cofins – Lucro Presumido – Atividade Imobiliária – Venda de Imóveis – Imobilizado – Investimento – Receita Bruta – Ganho de Capital – A Solução de Consulta COSIT nº 7/2021 esclarece que para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% e 12%, respectivamente. A pessoa jurídica que tem como objeto a exploração da atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis está sujeita à incidência cumulativa do PIS/PASEP e Cofins, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, em relação à receita bruta auferida com a venda de imóveis próprios, mesmo na hipótese de os imóveis vendidos já terem sido utilizados para locação a terceiros em período anterior à venda e, consequentemente, terem sido classificados no ativo imobilizado naquele período. |
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