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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.008 – SRRF04/DISIT, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
IRPJ – CSLL – Lucro Presumido – Percentual de Presunção Reduzido Aplicável Sobre a Receita Bruta para Efeito de Apuração da Base de Cálculo – Requisitos – Serviços Médicos e Hospitalares – Prestação de Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia – Atendimento Ambulatorial – Pronto Atendimento – Serviços de Diagnóstico por Métodos Ópticos – Endoscopia e Outros Exames Análogos – Procedimentos Endoscópicos – A Solução de Consulta DISIT/SRRF4 nº 4.008/2021 esclarece que consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados em ambiente próprio, autorizado por alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que exercem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 50/2002, desde que estes sejam organizados, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da agência reguladora.
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