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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.001, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
IRPJ – CSLL – Incentivos Fiscais – Incentivos e Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais Relativos ao ICMS – Subvenção para Investimento – Requisitos e Condições – A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.001/2021 esclarece que a partir da Lei Complementar nº 160/2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
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