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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
IRPF – Valores Pagos por Pessoa Física a Pessoa Física a Título de Contrato de Constituição de Renda – A Solução de Consulta COSIT nº 98/2020 esclarece que os pagamentos recebidos por pessoa física de outra pessoa física, em razão de obrigação decorrente de contrato de constituição de renda, constituem rendimento tributável pelo imposto sobre a renda de pessoa física.
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