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IR. PIS. COFINS. CSLL

5 de outubro de 2020
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COMUNICADO Nº 36.227, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Tributos e Contribuições Federais – TJLP – O Banco Central do Brasil, por meio do Comunicado BACEN nº 36.227/2020, divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2020.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 109, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
IRPJ – CSLL – PIS/Pasep – Cofins – Lucro Presumido – Perdão de Dívida – Recuperação de Despesa ou Custo – Adição Condicionada – A Solução de Consulta COSIT nº 109/2020 esclarece que os valores correspondentes a custos e despesas, sejam de variação cambial, sejam de baixa de estoque, recuperados em função de perdão parcial de saldo de dívida devem ser adicionados à base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ e CSLL no montante em que foram recuperados (perdoados).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Simples Nacional – Bebidas Frias – Receitas – Tributação Concentrada – A Solução de Consulta COSIT nº 115/2020 esclarece que as receitas decorrentes da comercialização de bebidas frias industrializadas por pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional devem ser tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006. Tratando-se de industrialização, importação ou comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada, a empresa optante pelo Simples Nacional deve destacar a receita decorrente da venda desses produtos, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devem ser calculadas separadamente, com observância do disposto na legislação específica dessas contribuições, conforme disciplina prevista nos arts. 14, 25 e 28 da Lei nº 13.097/2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
Simples Nacional – Participação no Capital Social de Empresa Não Optante pelo Simples Nacional – A Solução de Consulta COSIT nº 119/2020 esclarece que a pessoa jurídica estará impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC nº 123/2006, incluindo o regime tributário do Simples Nacional, caso haja a participação, mesmo que indireta, de sócio desta pessoa jurídica no capital de empresa não optante pelo referido regime tributário em percentual acima de 10% e cuja receita bruta global extrapole o limite máximo permitido pelo art. 3º, inciso II da citada LC.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
PIS/Pasep – Cofins – Não Cumulatividade – Recursos do AFRMM – Empresa Brasileira de Navegação – A Solução de Consulta COSIT nº 124/2020 esclarece que a destinação de recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) a uma empresa brasileira de navegação, para utilização nos termos do art. 19, inciso I, da Lei nº 10.893/2004, caracteriza-se como espécie de subvenção governamental; tal subvenção, no entanto, não pode ser classificada genericamente como subvenção para investimento, devendo-se verificar em cada situação específica de utilização do recurso se foram observadas todas as condições para que haja o enquadramento nesse tipo especial de subvenção.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 126, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
PIS/Pasep – Cofins – Regime de Apuração Cumulativa – Receitas de Serviços de Clínicas de Fisioterapia – A Solução de Consulta COSIT nº 126/2020 esclarece que submetem-se ao regime de apuração cumulativa das Contribuições PIS/Pasep e Cofins as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure IRPJ com base no lucro real.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 127, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
IRPF – Tabelião – Registrador – Interinidade – Rendimentos -Tributação – Carnê-Leão – A Solução de Consulta COSIT nº 127/2020 esclarece que os rendimentos auferidos pelo tabelião e/ou pelo registrador, mesmo na condição de interino ou de responsável pelo expediente da serventia enquanto esta não for provida.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.013, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
IRPJ – CSLL – Lucro Presumido – Serviços Hospitalares – Percentual de Presunção – A Solução de Consulta COSIT nº 99.013/2020 esclarece que para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, a serem aplicados sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
PIS/Pasep – Cofins – Pis/Pasep Importação – Cofins Importação – Comissão Paga a Agente ou Representante Comercial no Exterior – Não Incidência – A Solução de Divergência COSIT nº 3/2020 esclarece que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência do Pis/Pasep Importação e da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

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