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A Solução de Consulta COSIT nº 33/2026 (DOU 10/03/2026) esclarece obrigação do agente financeiro (banco, seguradora) ao conceder alíquota reduzida de IOF para empresas do Simples Nacional.
Empresas Simples Nacional têm IOF reduzido em operações de crédito/seguros (Dec. 6.306/2007). Porém, o banco/seguradora deve exigir uma declaração específica da empresa comprovando a opção pelo Simples.
Exemplo: Empréstimo R$ 100.000
IOF Normal: 0,95% + 0,00274%/dia
IOF Simples: 0,38% + 0,00137%/dia (reduzido)
→ Banco exige declaração ANTES da redução
Decreto nº 6.306/2007:
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