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O Decreto nº 10.551/2020, publicado no DOU extra de 25/11/2020, reduziu o prazo de aplicação da alíquota zero do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 7º e no § 15 do RIOF/07.
O período de aplicação da redução da alíquota será 03/04/2020 a 26/11/2020.
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