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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.022, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Imposto de Renda – IRPJ – CSLL – Lucro Presumido – Atividade Gráfica – A Solução de Consulta DISIT/SRRF4ª/RFB nº 4.022/2020 esclarece que para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido aplica-se a alíquota de 8% sobre a receita obtida na atividade de impressão gráfica por encomenda de terceiros, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência com no máximo cinco empregados, o núcleo produtivo não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz) e desde que o trabalho profissional represente no mínimo 60% da composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32%.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.011, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Imposto de Renda – IRRF – A Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB nº 99.011/2020, esclarece que a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no país, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.
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