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O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.156/2020, publicado no DOE-SP de 28/08/2020, determinou termo final em diversos benefícios fiscais elencados nos Anexos I, II e III do RICMS-SP/2000, que concedem, respectivamente, isenções, reduções da base de cálculo e créditos outorgados.
Importante salientar, que o prazo de vigência desses benefícios fiscais, com eficácia até 31/10/2020 e/ou 31/12/2020, vincula-se à vigência dos Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ, que autorizam a sua concessão.
Sendo assim, com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária no estado, segundo o Governo de SP citada medida deverá garantir aos cofres um aumento de arrecadação.
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