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O Convênio ICMS nº 133/2020, publicado no DOU de 03/11/2020, prorroga diversos benefícios fiscais.
Em atendimento ao disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 65.254/2020 (DOE-SP de 16/10/2020) que determina que as prorrogações de benefícios fiscais efetuadas por meio de Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ e publicados antes de 31/12/2022 adotarão os prazos autorizados pelo convênio.
Diante do exposto, os benefícios fiscais previstos no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, constantes do Convênio ICMS nº 133/2020 serão válidos até 31/03/2021, salvo nova prorrogação.
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