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🕖 Há obrigatoriedade legal de destacar IBS/CBS nos XML das NF-e/NFC-e a partir de 01/04/2026 ?
Embasamento Legal
🌎 Comunicado Conjunto RFB/CGIBS 001/2025 e NT 1.33 determinam preenchimento obrigatório nos documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e etc.) desde janeiro/2026.
LC 214/2025, art. 47: Exige individualização por operação nos leiautes NT, sob pena de infração formal (art. 113 do CTN + Regulamento IBS/CBS pendente).
🖐 Penalidades O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 dispõe que não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento correto dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS.
Aguardamos a publicação do Regulamento para abril de 2026.
Isso cria um período de carência/“carencia de penalidades” de três meses contados da publicação dos regulamentos, antes de a exigência de preenchimento correto passar a gerar autuação.
Rejeição NF: Validação rígida do XML (Grupo IBS/CBS obrigatório).
Cruzamento EFD: Indeferimento de créditos por falta de correspondência nos campos.
Transição Segura
🕖 Período de validação –
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