Para todo Brasil
A Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 altera a IN RFB nº 2.043/2021, que regula a EFD-Reinf, introduzindo simplificações a partir de 2024, como substituição da DIRF por eventos específicos da EFD-Reinf.
Substituição da DIRF: Para fatos geradores a partir de 1º/01/2024, a DIRF é substituída por eventos R-4000 (EFD-Reinf), S-1210 e S-2501 (eSocial).
Comissões e Corretagens: PJs receptoras de comissões (IN SRF nº 153/1987) devem informar via R-4080 na EFD-Reinf a partir de 2024; pagadoras ficam dispensadas.
Empresas com eSocial (Resolução CD eSocial nº 2/2016), inclusive imunes/isentas, devem entregar EFD-Reinf conforme inciso I do art. 5º.
Prazos Gerais: Até o dia 15 do 2º mês subsequente, postergado ao 1º dia útil seguinte se cair em não útil.
Lucros e Dividendos Isentos: Prorrogados trimestralmente, até dia 15 do 2º mês após o trimestre (§3º, art. 6º).
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