EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2020

18 de março de 2020

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2020
DOU de 18/03/2020 (nº 53, Seção 3, pág. 28)
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designado pela Portaria DRF/FOR nº 41, de 8 de abril de 2015, publicada no Boletim de Serviço, de 12 de abril de 2016, de acordo com as Listagens de Eliminação de Documentos nº 01/2019, das Agências da Receita Federal de Aracati, Baturité, Caucaia, Itapipoca, Quixadá, Quixeramobim e Russas, autorizadas pelo titular do Arquivo Nacional, por intermédio do Ofício nº 368/2019/GABIN/AN/MJSP, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, a Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal eliminará um total de 15,26 metros lineares dos documentos relativos a: na Listagem de Eliminação de Documentos n. 01/2019 da Agência da Receita Federal do Brasil em Aracati, pesquisas de situação fiscal, emissão de certidões, fornecimento de informações fiscais, econômicas e cadastrais e validação de procuração eletrônica, do período de 2009 a 2011, com 1,54 metros lineares; na Listagem de Eliminação de Documentos n. 01/2019 da Agência da Receita Federal do Brasil em Baturité, fornecimento de informações fiscais, econômicas e cadastrais, validação de procuração eletrônica, cobrança do crédito tributário e apuração de irregularidades da rede arrecadadora, do período de 1985 a 2011, com 2,94 metros lineares; na Listagem de Eliminação de Documentos n. 01/2019 da Agência da Receita Federal do Brasil em Caucaia, pesquisas de situação fiscal, emissão de certidões, cobranças de crédito tributário, análise de direitos creditórios do contribuinte, validação de procurações eletrônicas, fornecimento de informações fiscais, econômicas e cadastrais e apuração de irregularidades da rede arrecadadora, do período de 2010 a 2011, com 1,96 metros lineares; na Listagem de Eliminação de Documentos n. 01/2019 da Agência da Receita Federal do Brasil em Itapipoca, pesquisas de situação fiscal, emissão de certidões, fornecimento de informações fiscais, econômicas e cadastrais, validação de procuração eletrônica e cobrança do crédito tributário, do período de 1999 a 2010, com 3,5 metros lineares; na Listagem de Eliminação de Documentos n. 01/2019 da Agência da Receita Federal do Brasil em Quixadá, pesquisas de situação fiscal, emissão de certidões, fornecimento de informações fiscais, econômicas e cadastrais, validação de procuração eletrônica e cobrança do crédito tributário, do período de 2004 a 2011, com 2,10 metros lineares; na Listagem de Eliminação de Documentos n. 01/2019 da Agência da Receita Federal do Brasil em Quixeramobim, pesquisas de situação fiscal, emissão de certidões, fornecimento de informações fiscais, econômicas e cadastrais, validação de procuração eletrônica, cobrança do crédito tributário e suspensão do crédito tributário, do período de 1992 a 2011, com 2,94 metros lineares; e da Listagem de Eliminação de Documentos da Agência da Receita Federal do Brasil em Russas, pesquisas de situação fiscal, emissão de certidões, fornecimento de informações cadastrais, econômicas e cadastrais e validação de procuração eletrônica, do período de 2009 a 2010, com 0,98 metros lineares.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Subcomissão de Avaliação de Documentos da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Fortaleza, 17 de março de 2020
MARCO ANTÔNIO GONÇALVES PAULINO
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