Legislações

Home > # Legislações > Destaques > É constitucional vedação da alíquota zero sobre PIS/Cofins a empresas optantes do Simples

É constitucional vedação da alíquota zero sobre PIS/Cofins a empresas optantes do Simples

14 de setembro de 2020
Nenhum comentário

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),  julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de tributação monofásica. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi desprovido.

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *