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Dispensa da Nota de Serviço Para Locação

8 de abril de 2026
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A locação “pura” de bens móveis (sem prestação de serviços/operador) é dispensada de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pois não incide ISS, conforme entendimento consolidado na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2026 e Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8/2021 da prefeitura de São Paulo. A operação é formalizada por contrato e fatura.

📢 Alerta Fiscal SP: Locação “pura” de bens móveis sem NFS-e!

Comentário prático: Essa dispensa simplifica a rotina de empresas de locação (ex: equipamentos, veículos sem operador). Sem ISS, evite emissão desnecessária de NFS-e – use apenas contrato + fatura. Entendimento consolidado reforça compliance e reduz burocracia!

Confirma Soluções de Consulta SF/DEJUG:

  • Nº 9/2026

  • Nº 8/2021 (Prefeitura SP)

 

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