Para todo Brasil
DOE-SP de 23/03/2020 (nº 57, Seção 1, pág. 1 Edição Suplementar)
Retificação do D.O. de 21.3.2020
No artigo 6º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 6º – O artigo 4º do Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de inciso IV, com a seguinte redação:
“IV – funcionamento de locais de culto e suas liturgias.”
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