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DASN-SIMEI – Penalidade por Impontualidade na Transmissão

13 de março de 2026
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Divulgado em: 12/03/2026

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa enviar a Declaração Anual (DASN-Simei) até a data limite de 29/05/2026 (conforme estabelece o artigo 109 da Resolução CGSN nº 140/2018).

O empreendedor que negligenciar o envio da DASN-Simei, que exibir dados errôneos ou faltantes, ou que a protocolar após o período determinado, será notificado a entregá-la ou a fornecer justificativas, dependendo da situação, no tempo definido pelo fisco. Além disso, ficará exposto a sanções financeiras (conforme o artigo 118 da mesma Resolução):

  • I – de 2% por mês ou período parcial, calculada sobre o total de impostos apurados nos dados informados na DASN-Simei (mesmo que já quitados), nas situações de ausência de transmissão ou envio tardio. Esse percentual é restrito ao teto de 20%, respeitando a penalidade de valor base de R$ 50,00; ou

  • II – de R$ 100,00 para cada conjunto de 10 dados equivocados ou suprimidos.

O marco de contagem inicial será o dia posterior ao encerramento do prazo oficial de entrega. O marco de encerramento será o dia da transmissão real ou, caso não ocorra o envio, o momento da emissão da autuação fiscal.

As penalidades terão abatimentos:

  • a) Redução de 50%, caso o documento seja entregue com atraso, porém antes de qualquer fiscalização formal; ou

  • b) Redução para 75% do valor original, se o envio ocorrer dentro do prazo estabelecido na notificação.

O valor de sanção mais baixo permitido será de R$ 50,00.

Será considerada como não transmitida a prestação de contas que desrespeitar os padrões tecnológicos determinados pelo CGSN. Nessas circunstâncias, o MEI será convocado a enviar um novo documento dentro de 10 dias, contados a partir do recebimento do aviso, permanecendo passível de punições.

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