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Comprovantes de rendimentos provenientes de aluguéis ou venda de imóveis

8 de março de 2021
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Data de publicação:05/03/2021

Empresas responsáveis pela mediação entre o locador e o locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário 2020 devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, já que estes valores são tributáveis.

A Receita Federal esclarece que as informações provenientes do comprovante de rendimentos também devem ser enviadas, pelas mesmas empresas, à instituição, na Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias (Dimob), via certificado digital.

Acesse mais orientações sobre o IRPF 2021

Fonte:Ministério da Economia – ME

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