Para todo Brasil
Empresas responsáveis pela mediação, entre o locador e o locatário, do aluguel ou venda de imóveis devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, já que estes valores são tributáveis.
O envio não deveria acarretar custo adicional ao locador, e não há cobrança, por parte da Receita Federal, no envio da Dimob pelas empresas.
Dimob
O envio da Dimob tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, portanto, não acarreta ônus para o declarante, ou seja, não é cobrada, por parte da Receita Federal, das empresas.
Mais orientações sobre o IRPF 2021, no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
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