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Autorregularização da Ação Declara Agro – Arrendamentos

10 de março de 2026
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Concluído o período de autorregularização da ação Declara Agro – Arrendamentos, a Receita Federal confirmou a boa-fé de produtores rurais que, após orientações fiscais, corrigiram suas declarações. Foram emitidos 1.836 alertas, processados por 1.564 contribuintes, sendo 1.302 (83%) regularizados até fim de janeiro, totalizando R$ 1,2 bilhão em arrendamentos declarados.

Benefícios da Autorregularização

  • Evitaram multas de ofício (75% do imposto devido)

  • Correção simples e orientada, com menor custo

  • Transparência fiscal e segurança jurídica para o setor

Apoio Disponibilizado

Mesmo após o prazo (30/01/2026), manuais e vídeos orientativos permanecem disponíveis:

  • Manuais públicos da fiscalização

  • Vídeos explicativos no portal RFB

  • Live conjunta RFB + CNA (dez/2025)

Compromisso Institucional

Iniciativas como Declara Agro reforçam o objetivo da Receita Federal de promover conformidade voluntária, evitando litígios e incentivando boas práticas tributárias no agronegócio, em parceria com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA).

Resultado83% de adesão comprova eficácia da fiscalização orientativa para o setor agro.

Site oficial: Não existe página dedicada exclusiva para Declara Agro – Arrendamentos. A ação é gerida via e-CAC Receita Federal.

Acesso aos Comunicados e Regularização

1. Portal: www.gov.br/receitafederal → e-CAC 2. Login: gov.br (nível prata/ouro) 3. Caixa Postal Eletrônica → “Declara Agro – Arrendamentos” 4. Orientação + Link retificação → LCDPR/DIRPF

Matérias Oficiais RFB (Notícias)

Procedimento Pós-Prazo (após 30/01/2026)

Mesma regularização espontânea → sem multa

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