Para todo Brasil
😀 Vamos falar sobre as mudanças trazidas pela Portaria SRE nº 44/2025, que foi publicada pela SEFAZ/SP:
😀 Revogação do Manual de Ajuste no Registro C197:
🕑 Até dezembro de 2025, os ajustes de ICMS e IPI eram feitos manualmente no Registro C197 da EFD-ICMS/IPI, utilizando códigos da Tabela 5.3 (por exemplo, SP90090104, SP90090278).
🤩 A partir de janeiro de 2026, esses lançamentos passarão a ser calculados automaticamente, deixando de lado o método manual.
🤩 Cálculos Automáticos de Valores:
A SEFAZ/SP vai realizar o cálculo automático dos valores de ajuste.
🤩 Esse cálculo levará em conta CFOP, CST e os registros dos documentos fiscais para deduzir a base de ICMS, ICMS-ST, além da redução de base e do valor do IPI.
💥 Caso o IPI não seja informado, a SEFAZ/SP fará uma estimativa automática.
💥 ICMS-ST na Condição de Substituído:
💫 Os valores referentes ao ICMS de Substituição Tributária (ST) na condição de substituída serão obtidos diretamente pela SEFAZ/SP, com base nos documentos escriturados, eliminando a necessidade de cálculos manuais.
🕑 Obrigatoriedade de Atualização dos Sistemas ERP e Validadores SPED:
🏃♂️ Os contribuintes precisarão atualizar seus sistemas ERP e validadores para se adequarem à nova escrituração até 31 de dezembro de 2025, seguindo as novas regras de cálculo automático.
Adequação dos Processos Internos:
💥 Atenção: teremos uma live sobre esse tema dia 1/10/25 próxima quarta feira às 12h30 no instagram : @itfc cursos endereço: https://lnkd.in/d8itFzSp
🏃♂️ Serão necessários ajustes nos processos internos para garantir que haja uma conciliação correta entre a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a EFD-ICMS/IPI, uma vez que esta refletirá os cálculos automáticos realizados pela SEFAZ/SP.
Objetivo Final:
O objetivo é alcançar uma maior precisão e automação nos cálculos de ajuste na escrituração fiscal, reduzindo erros e discrepâncias entre os documentos fiscais e a arrecadação.
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