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Atualizações e Impactando a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI)

24 de setembro de 2025
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😀 Vamos falar sobre as mudanças trazidas pela Portaria SRE nº 44/2025, que foi publicada pela SEFAZ/SP:

😀 Revogação do Manual de Ajuste no Registro C197:

🕑 Até dezembro de 2025, os ajustes de ICMS e IPI eram feitos manualmente no Registro C197 da EFD-ICMS/IPI, utilizando códigos da Tabela 5.3 (por exemplo, SP90090104, SP90090278).

🤩 A partir de janeiro de 2026, esses lançamentos passarão a ser calculados automaticamente, deixando de lado o método manual.

🤩 Cálculos Automáticos de Valores:
A SEFAZ/SP vai realizar o cálculo automático dos valores de ajuste.

🤩 Esse cálculo levará em conta CFOP, CST e os registros dos documentos fiscais para deduzir a base de ICMS, ICMS-ST, além da redução de base e do valor do IPI.

💥 Caso o IPI não seja informado, a SEFAZ/SP fará uma estimativa automática.

💥 ICMS-ST na Condição de Substituído:

💫 Os valores referentes ao ICMS de Substituição Tributária (ST) na condição de substituída serão obtidos diretamente pela SEFAZ/SP, com base nos documentos escriturados, eliminando a necessidade de cálculos manuais.

🕑 Obrigatoriedade de Atualização dos Sistemas ERP e Validadores SPED:

🏃‍♂️ Os contribuintes precisarão atualizar seus sistemas ERP e validadores para se adequarem à nova escrituração até 31 de dezembro de 2025, seguindo as novas regras de cálculo automático.

Adequação dos Processos Internos:
💥 Atenção: teremos uma live sobre esse tema dia 1/10/25 próxima quarta feira às 12h30 no instagram : @itfc cursos endereço: https://lnkd.in/d8itFzSp

🏃‍♂️ Serão necessários ajustes nos processos internos para garantir que haja uma conciliação correta entre a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a EFD-ICMS/IPI, uma vez que esta refletirá os cálculos automáticos realizados pela SEFAZ/SP.

Objetivo Final:
O objetivo é alcançar uma maior precisão e automação nos cálculos de ajuste na escrituração fiscal, reduzindo erros e discrepâncias entre os documentos fiscais e a arrecadação.

https://lnkd.in/d8Q5KvUS

A Portaria SRE nº 44, datada de 14 de agosto de 2025, foi publicada pela SEFAZ/SP e trouxe alterações significativas à Portaria CAT nº 147/2009, impactando a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) a partir da apuração de janeiro de 2026. Principais mudanças: Até dezembro de 2025, os ajustes dos códigos da Tabela 5.3 (como SP90090104 e SP90090278) ainda poderão ser lançados manualmente no Registro C197. No entanto, a partir de 2026, esses lançamentos não serão mais feitos manualmente. A SEFAZ/SP calculará automaticamente os valores com base nos códigos CFOP, CST e nos registros dos documentos fiscais. Esse cálculo automático incluirá a dedução da base de ICMS, ICMS-ST, redução de base e IPI, além de estimar o valor do IPI quando não for informado. Para o ICMS-ST na condição de substituído, o valor será recebido diretamente pela SEFAZ/SP com base nas informações registradas, eliminando a necessidade de cálculo manual por parte do contribuinte. Impactos práticos: Os sistemas ERP e os validadores SPED precisarão ser atualizados até 31/12/2025 para se adequarem às novas regras. Os processos internos também deverão ser ajustados para garantir que a conciliação entre GIA e SPED reflita os cálculos automáticos realizados pela SEFAZ/SP.

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