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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
RFB – Manual de Integração – Modelo padrão de pagamento online – O Coordenador-Geral de Arrecadação e Direito Creditório, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 4/2020, aprova o Manual de Integração – Modelo padrão de pagamento online.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
RFB – Códigos de Receita – O Coordenador-Geral de Arrecadação e Direito Creditório, por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 6/2020, institui códigos de receita para recolhimento referente a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei nº 13.988/2020.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.013, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Obrigações Acessórias – SISCOSERV – Serviço de Transporte Internacional – Informações – A Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.013/2020, esclarece que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
PIS/PASEP E COFINS – Não Cumulatividade – Créditos da Atividade de Transporte Rodoviário de Carga – Subcontratação de Serviços – A Solução de Divergência COSIT nº 2/2020, esclarece que gera direito ao desconto de crédito da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins, calculado com a utilização da alíquota correspondente a 75% daquela constante no art. 2º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, a subcontratação de serviço de transporte rodoviário de cargas prestado por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional. Caso a Pessoa Jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será a constante do dispositivo legal antes mencionado.
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