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Através da Portaria Conjunta nº 55/2020 (DOU de 04/09/2020) foi suspenso o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) previsto na Portaria SEPRT nº 1.419/2019.
A Portaria SEPRT nº 1.419/2019 determina que o eSocial deveria ser implantado:
1) em setembro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos de âmbito federal referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018;
2) em abril de 2021, para o 5º grupo, que corresponde os entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018; e
3) em novembro de 2021, para o 6º grupo, que abrange os entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018.
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