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DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020

17 de abril de 2020
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DOC-SP de 15/04/2020 (nº 71, Seção 1, pág. 1)
Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e visando reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda,
Decreta:
Art. 1º – Fica recomendado o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º – O Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, com as alterações do Decreto nº 59.312, de 27 de março de 2020 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 14 de abril de 2020.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 
 
ITEM
 
 
ATIVIDADE
HORÁRIO RECOMENDADO DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO OU DE TROCA DE TURNO PARA ATIVIDADES COM MAIS DE UM TURNO DE TRABALHO
1.
Lavanderias
Antes das 6:00 OU após às 11:00
2.
Serviços de limpeza
Livre
3.
Hotéis e similares
Antes das 6:00 OU após às 11:00
4.
Serviços de construção civil
Livre
5.
Comercialização de materiais de construção
Antes das 6:00 OU após às 11:00
6.
Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets
Ver detalhamento nos subitens abaixo
6.1.
Serviços veterinários
Livre
6.2.
Venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos nesta exceção os serviços de banho, tosa e estética para pets
Antes das 6:00 OU após às 11:00
7.
Cuidados com animais em cativeiro
Antes das 6:00 OU após às 11:00
8.
Serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares
Livre
9.
Oficinas de veículos automotores, borracharias, bancas de jornal e serviços para manutenção de bicicletas
Ver detalhamento nos subitens abaixo
9.1
Oficinas de veículos automotores
Antes das 6:00 OU após às 11:00
9.2
Borracharias
Antes das 6:00 OU após às 11:00
9.3
Borracharias localizadas em postos de combustível
Livre
9.4
Bancas de jornal
Livre
9.5
Serviços para manutenção de bicicletas
Antes das 6:00 OU após às 11:00
10.
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares
Livre
11.
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Livre
12.
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
Livre
13.
Atividades de defesa nacional e de defesa civil
Livre
14.
Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
Livre
15.
Telecomunicações e internet
Livre
16.
Serviço de call center;
Antes das 6:00 OU após às 11:00
17.
Captação, tratamento e distribuição de água
Livre
18.
Captação e tratamento de esgoto e lixo
Livre
 19.
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte, e distribuição e comercialização de gás natural
 Livre
20.
Iluminação pública;
Livre
 21.
Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, exceto para consumo local, ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares
 Ver detalhamento nos subitens abaixo
21.1
Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene
Antes das 6:00 OU após às 11:00
21.2
Farmácias
Antes das 6:00 OU após às 11:00
 21.3
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e lojas de venda de água mineral
Antes das 6:00 OU após às 11:00
21.4
Feiras livres
Livre
21.5
Centro de abastecimento de alimentos (CEAGESP)
Livre
21.6
Lojas conveniência de venda de produtos alimentícios localizadas em postos de combustível
Livre
21.7
Padarias
Livre
21.8
Lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares
Antes das 6:00 OU após às 11:00
22.
Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários
Antes das 6:00 OU após às 11:00
23.
Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários
Antes das 6:00 OU após às 11:00
24..
Comercialização de embalagens
Antes das 6:00 OU após às 11:00
25..
Serviços funerários
Livre
26.
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
Antes das 6:00 OU após às 11:00
27.
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
Livre
28.
Serviços de zeladoria e limpeza pública
Livre
29.
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
Livre
30.
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal
Livre
31.
Vigilância agropecuária
Livre
 32.
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
 Livre
33.
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Livre
 34.
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
Antes das 6:00 OU após às 11:00
35.
Serviços prestados por lotéricas
Antes das 6:00 OU após às 11:00
 36.
Serviços presenciais prestados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida
Antes das 6:00 OU após às 11:00
 37.
Serviços de estacionamento de veículos localizados em um raio de 300 metros no entorno de unidades de saúde;
Livre
38.
Serviços postais
Livre
39.
Transporte e entrega de cargas em geral
Livre
 40.
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste anexo
Livre
41.
Administração tributária e aduaneira
Livre
42.
Fiscalização ambiental
Livre
43.
Fiscalização do trabalho
Livre
 44.
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
Ver detalhamento nos subitens abaixo
 44.1
Produção e distribuição de petróleo, de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
Livre
44.2
Postos de combustíveis
Livre
44.3
Venda no atacado e varejo de botijões de gás
Livre
 45.
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
 Livre
46.
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
Livre
 47.
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
 Livre
48.
Mercado de capitais e seguros
Livre
49.
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes
Livre
50.
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição
Livre
51.
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Livre
 52.
Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
 Livre
 53.
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto
 Livre
 54.
Atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais
 Antes das 6:00 OU após às 11:00
55.
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
Livre
56.
Atividades industriais não compreendidas nos demais itens deste Anexo
Antes das 6:00 OU após às 11:00
57.
Serviços públicos de notas e registros (Cartórios)
Antes das 6:00 OU após às 11:00
 58.
Órgãos e entidades do serviço público federal, estadual e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cujas atividades não estejam previstas nos demais itens deste anexo
 Antes das 6:00 OU após às 11:00
59.
Fiscalização de posturas municipais, em especial das disposições deste decreto
Livre
 60.
Outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
 A definir

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